Súmula 24 do STF
Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.
25 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.