Súmula 24 do STF
Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.
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