Súmula 232 do STF
Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2021.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- REsp 1814968
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA DIRIGIDA EM FACE DE CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL. EXTINÇÃO DO EXECUTIVO NO TRIBUNAL A QUO. APONTADA OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTO DE MÉRITO NÃO ENFRENTADO. SÚMULA N. 283/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO APRECIADOS. SÚMULA N. 282/STF.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.