Súmula 229 do STF
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
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