Súmula 227 do STF

A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 1999.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. CC 24853Rel. Waldemar Zveiter · 10/03/1999

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - EMPRESA CONCORDATÁRIA - NÃO DECRETAÇÃO DA QUEBRA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I - Enquanto não decretada a falência da empresa empregadora, compete à Justiça do Trabalho processar a execução de reclamação trabalhista. Súmula 227/STF.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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