Súmula 226 do STF
Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2022.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- MS 38243 AgR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 226/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.