Súmula 226 do STF
Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
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