Súmula 226 do STF

Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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