Súmula 226 do STF
Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.