Súmula 223 do STF
Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
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