Súmula 223 do STF

Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2000.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AgRg no Ag 248171Rel. Aldir Passarinho Júnior · 03/02/2000

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA N. 223-STJ. PEÇAS NÃO AUTENTICADAS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. I. As peças reproduzidas dos autos principais para a formação do agravo de instrumento de que trata o art. 544, parágrafo 1o, do CPC, devem estar autenticadas, sob pena de não conhecimento do recurso. II.

  2. AgRg no Ag 248171Rel. Aldir Passarinho Júnior · 03/02/2000

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA N. 223-STJ. PEÇAS NÃO AUTENTICADAS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. I. As peças reproduzidas dos autos principais para a formação do agravo de instrumento de que trata o art. 544, parágrafo 1o, do CPC, devem estar autenticadas, sob pena de não conhecimento do recurso. II.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →