Súmula 223 do STF
Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.