Súmula 223 do STF
Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2000.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AgRg no Ag 248171
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA N. 223-STJ. PEÇAS NÃO AUTENTICADAS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. I. As peças reproduzidas dos autos principais para a formação do agravo de instrumento de que trata o art. 544, parágrafo 1o, do CPC, devem estar autenticadas, sob pena de não conhecimento do recurso. II.
- AgRg no Ag 248171
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA N. 223-STJ. PEÇAS NÃO AUTENTICADAS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. I. As peças reproduzidas dos autos principais para a formação do agravo de instrumento de que trata o art. 544, parágrafo 1o, do CPC, devem estar autenticadas, sob pena de não conhecimento do recurso. II.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.