Súmula 22 do STF

O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2014 e a mais recente de 2021.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. ARE 1309402 ED-AgRAG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO · Rel. EDSON FACHIN · 20/09/2021

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO DE GUARULHOS – AGRU. LEI MUNICIPAL 7.102/2012 DE CRIAÇÃO DA AUTARQUIA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. EXTINÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE.

  2. RE 558697 AgRAG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO · Rel. GILMAR MENDES · 01/04/2014

    Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Extinção de cargo público. Estágio probatório. Alegação de ofensa aos artigos 37, caput, e 169, §3º, I, da Constituição. Matéria decidida com base no conjunto fático-probatório dos autos e na legislação local de regência. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. Improcedência. 3. Acórdão em consonância com jurisprudência do STF. Súmula 22 do STF.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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