Súmula 209 do STF
O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2003.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AgRg no CC 31168
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EX-PREFEITO. VERBA FEDERAL. REPASSE AO MUNICÍPIO. CONVÊNIO FIRMADO ANTES DA CF/88. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 209 DO STJ. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N.º 10.628, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002 (ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP). AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.