Súmula 201 do STF
O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
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