Súmula 200 do STF
Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.