Súmula 184 do STF
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.