Súmula 184 do STF
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.
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