Súmula 173 do STF
Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.