Súmula 167 do STF
Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.
5 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 1990 e a mais recente de 2003.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- RMS 14312
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. INCABIMENTO. SÚMULA 167-STF - DECADÊNCIA. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" Súmula 167-STF. Ademais, a decisão que indeferiu a inicial também se fundamentou na decadência do direito à impetração, por ter sido veiculada além do prazo de 120 cento e vinte dias do ato impugnado.
- RMS 14312
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. INCABIMENTO. SÚMULA 167-STF - DECADÊNCIA. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" Súmula 167-STF. Ademais, a decisão que indeferiu a inicial também se fundamentou na decadência do direito à impetração, por ter sido veiculada além do prazo de 120 cento e vinte dias do ato impugnado.
- RMS 14312
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. INCABIMENTO. SÚMULA 167-STF - DECADÊNCIA. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" Súmula 167-STF. Ademais, a decisão que indeferiu a inicial também se fundamentou na decadência do direito à impetração, por ter sido veiculada além do prazo de 120 cento e vinte dias do ato impugnado.
- REsp 1706
RECURSO ESPECIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERPOSTO O APELO EXTREMO NA VIGENCIA DO ART. 27, PARAGRAFO 1., DO ADCT DE 1988, UMA VEZ NÃO OFERECIDA A ARGUIÇÃO DE RELEVANCIA, TORNARAM-SE PRECLUSAS AS QUESTÕES ATINENTES AO TEMA INFRACONSTITUCIONAL. INOCORRENCIA DE DIVERGENCIA, ADEMAIS, COM A SUMULA 167 DO STF.
- REsp 1706
RECURSO ESPECIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERPOSTO O APELO EXTREMO NA VIGENCIA DO ART. 27, PARAGRAFO 1., DO ADCT DE 1988, UMA VEZ NÃO OFERECIDA A ARGUIÇÃO DE RELEVANCIA, TORNARAM-SE PRECLUSAS AS QUESTÕES ATINENTES AO TEMA INFRACONSTITUCIONAL. INOCORRENCIA DE DIVERGENCIA, ADEMAIS, COM A SUMULA 167 DO STF.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.