Súmula 16 do STF

Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 1998 e a mais recente de 2016.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. EDcl no AgRg no RMS 25722 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370) · 18/02/2016

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS SANADOS. MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA. ATO NULO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. - Em sanando contradição e obscuridade verificada na fundamentação do aresto embargado, é possível a modificação do julgado.

  2. RMS 8609Rel. Fernando Gonçalves · 13/10/1998

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO NOMEADO EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À POSSE. SÚMULA Nº 16 DO STF. 1. Uma vez nomeado o servidor habilitado em concurso público, tem ele direito à posse, pois o juízo de convivência e oportunidade da administração esgota-se com o ato de nomeação. 2.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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