Súmula 158 do STF
Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
4 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2022 e a mais recente de 2025.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AREsp 2823367
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. 1. A exigência de averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel, prevista no art. 8º da Lei n. 8.245/1991, tem por finalidade dar publicidade ao ato e proteger o terceiro adquirente de boa-fé.
- EREsp 1396651
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 158/STJ. INVIABILIDADE DE PARADIGMAS DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial.
- AgInt nos EDcl nos EREsp 1396651
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 158/STJ. INVIABILIDADE DE PARADIGMAS DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial.
- AgInt nos EDcl nos EREsp 1396651 / RN
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 158/STJ. INVIABILIDADE DE PARADIGMAS DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.