Súmula 152 do STF

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →