Súmula 149 do STF
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
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