Súmula 146 do STF
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
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