Súmula 106 do STF
É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.
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