Súmula 92 do CARF

IRPJ / CSLL; Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO

A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2014 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 1202-002.518Recurso Voluntário · Rel. Mauricio Novaes Ferreira · 27/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 INTIMAÇÃO. INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE. EXCLUSÃO.

  2. 2202-012.083Recurso Voluntário · Rel. Thiago Buschinelli Sorrentino · 06/07/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. GFIP. SIMPLES NACIONAL. FAP. GILRAT. OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. BASE DE CÁLCULO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E VERBAS REMUNERATÓRIAS. MULTA QUALIFICADA. AGRAVAMENTO DA MULTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.

  3. 1002-004.379Recurso Voluntário · Rel. Maria Angelica Echer Ferreira Feijo · 15/06/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.

  4. REsp 2029142Rel. Teodoro Silva Santos · 05/05/2025
  5. 1003-003.625Rel. Mauritania Elvira de Sousa Mendonca · 11/05/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.

  6. 1201-005.845Rel. Wilson Kazumi Nakayama · 12/04/2023

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. DIPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA. Não há homologação tácita de valor de saldo negativo informado em DIPJ. Não há restrição temporal para a Administração Tributária analisar informações prestadas em DIPJ para fins de verifica a liquidez e certeza de direito creditório pleiteado em DCOMP.

  7. 9101-006.235Rel. Fernando Brasil de Oliveira Pinto · 05/08/2022

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTO DE DÉBITOS DECLARADOS EM ATÉ 20 DIAS APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96. INAPLICABILIDADE A DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ. Somente a declaração do contribuinte com efeito de confissão de dívida atrai a aplicação do art.

  8. 1003-001.489Rel. Mauritania Elvira de Sousa Mendonca · 02/04/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A Súmula Vinculante CARF nº 11 prevê que “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. PER/DCOMP. DIPJ. COMPROVAÇÃO EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.

  9. 1003-001.491Rel. Mauritania Elvira de Sousa Mendonca · 02/04/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A Súmula Vinculante CARF nº 11 prevê que “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. PER/DCOMP. DIPJ. COMPROVAÇÃO EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.

  10. 1003-001.490Rel. Mauritania Elvira de Sousa Mendonca · 02/04/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A Súmula Vinculante CARF nº 11 prevê que “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. PER/DCOMP. DIPJ. COMPROVAÇÃO EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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