Súmula 91 do CARF

Decadência/Prescrição; Restituição / Compensação · DIREITO TRIBUTÁRIO

Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2014 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 1401-008.049Recurso Voluntário · Rel. Daniel Ribeiro Silva · 20/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 PER/DCOMP. PROTOCOLO ANTES DE 09/06/2005. PRAZO DECENAL. SÚMULA CARF Nº 91.

  2. AREsp 2017883Rel. Paulo Sérgio Domingues · 05/09/2023
  3. 3401-011.867Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 29/06/2023

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1989, 1990, 1991 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA CARF N. 91.

  4. 9101-006.609Rel. Edeli Pereira Bessa · 11/05/2023

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997, 1998 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE A LEI E A PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO COLEGIADO EM MATÉRIA SUBSIDIÁRIA A PRELIMINAR ACOLHIDA.

  5. 2201-010.591Rel. Fernando Gomes Favacho · 10/05/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2002 a 31/03/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO APÓS 09/06/2005. SÚMULA CARF N. 91. Havendo pedido administrativo posterior à vigência da Lei Complementar n. 118/2005, o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido.

  6. 2401-011.007Rel. Wilsom de Moraes Filho · 06/04/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RESTITUIÇÃO. PRAZO CINCO ANOS. TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO POSTERIOR A 09/06/2005. JURISPRUDÊNCIA STF. RE 566.621/RS E SUMULA CARF 91.

  7. 2401-010.978Rel. Wilsom de Moraes Filho · 04/04/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008 RESTITUIÇÃO. PRAZO CINCO ANOS. TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO POSTERIOR A 09/06/2005. JURISPRUDÊNCIA STF. RE 566.621/RS E SUMULA CARF 91.

  8. 1401-006.267Rel. Luiz Augusto de Souza Goncalves · 20/10/2022

    ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003, 2004 PER/DCOMP. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 91 DO CARF. Tratando-se de pedido de restituição/compensação protocolado após a data de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 do CTN, nos termos do que dispõe a Súmula CARF n.

  9. 3402-009.889Rel. Cynthia Elena de Campos · 16/12/2021

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1991 a 30/09/1995 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Presentes os pressupostos regimentais e verificada a contradição no resultado do Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios na forma prevista pelo artigo 65 do Anexo II do RICARF, com atribuição de efeitos infringentes.

  10. 1003-001.448Rel. Barbara Santos Guedes · 01/04/2020

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 91.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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