Súmula 91 do CARF
Decadência/Prescrição; Restituição / Compensação · DIREITO TRIBUTÁRIO
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2014 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 1401-008.049
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 PER/DCOMP. PROTOCOLO ANTES DE 09/06/2005. PRAZO DECENAL. SÚMULA CARF Nº 91.
- AREsp 2017883
- 3401-011.867
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1989, 1990, 1991 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA CARF N. 91.
- 9101-006.609
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997, 1998 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE A LEI E A PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO COLEGIADO EM MATÉRIA SUBSIDIÁRIA A PRELIMINAR ACOLHIDA.
- 2201-010.591
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2002 a 31/03/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO APÓS 09/06/2005. SÚMULA CARF N. 91. Havendo pedido administrativo posterior à vigência da Lei Complementar n. 118/2005, o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido.
- 2401-011.007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RESTITUIÇÃO. PRAZO CINCO ANOS. TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO POSTERIOR A 09/06/2005. JURISPRUDÊNCIA STF. RE 566.621/RS E SUMULA CARF 91.
- 2401-010.978
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008 RESTITUIÇÃO. PRAZO CINCO ANOS. TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO POSTERIOR A 09/06/2005. JURISPRUDÊNCIA STF. RE 566.621/RS E SUMULA CARF 91.
- 1401-006.267
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003, 2004 PER/DCOMP. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 91 DO CARF. Tratando-se de pedido de restituição/compensação protocolado após a data de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 do CTN, nos termos do que dispõe a Súmula CARF n.
- 3402-009.889
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1991 a 30/09/1995 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Presentes os pressupostos regimentais e verificada a contradição no resultado do Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios na forma prevista pelo artigo 65 do Anexo II do RICARF, com atribuição de efeitos infringentes.
- 1003-001.448
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 91.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.