Súmula 88 do CARF

Contribuições Previdenciárias · DIREITO TRIBUTÁRIO

A Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o"Relatório de Representantes Legais - RepLeg"e a"Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2013 e a mais recente de 2023.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2202-010.000Rel. Sonia de Queiroz Accioly · 14/06/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 31/08/2006 MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.- CFL 68 DECISÃO DEFINITIVA QUANTO A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

  2. 2202-009.999Rel. Sonia de Queiroz Accioly · 14/06/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 31/08/2006 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA CARF 02 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade/ilegalidade de lei vigente.

  3. 2202-009.949Rel. Leonam Rocha de Medeiros · 13/06/2023

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2001 a 31/08/2003 NULIDADE. INOCORRÊNCIA Estando o lançamento revestido de todos os requisitos estabelecidos na legislação tributária e tendo o Relatório Fiscal, em conjunto com os demais documentos que acompanham os Autos de Infração, demonstrado as razões do lançamento conforme natureza jurídica apropriada pela fiscalização que i

  4. 2202-009.946Rel. Leonam Rocha de Medeiros · 13/06/2023

    PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF N.º 2 É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de inconstitucionalidade.

  5. 2202-009.878Rel. Christiano Rocha Pinheiro · 10/05/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não dispõe de competência para tratar de controvérsias relativas à Representação Fiscal para Fins Penais. RELATÓRIO DE VÍNCULOS. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA CARF Nº 88.

  6. 2401-011.099Rel. Rayd Santana Ferreira · 10/05/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. O inciso II do caput do art.

  7. 2202-009.871Rel. Ludmila Mara Monteiro de Oliveira · 09/05/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO MANDATÁRIO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº110. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72 Não é possível acatar o pedido para que as intimações sejam dirigidas ao advogado do sujeito passivo, sob pena de violação ao art. 23 do Decreto nº 70.235/72 e à Súmula CARF Nº 110.

  8. 2201-010.502Rel. Francisco Nogueira Guarita · 05/04/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 30/11/2006 GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos da legislação previdenciária, as empresas integrantes de Grupo Econômico respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes dessa legislação. DECADÊNCIA.

  9. 2201-010.501Rel. Francisco Nogueira Guarita · 05/04/2023

    ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2006 GFIP. ERRO DE PREENCHIMENTO NOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. A apresentação de GFIP com erro de preenchimento em dados não relacionados aos fatos geradores, caracteriza infração à legislação previdenciária.

  10. 2201-010.500Rel. Francisco Nogueira Guarita · 05/04/2023

    ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2006 GFIP. ERRO DE PREENCHIMENTO NOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. A apresentação de GFIP com erro de preenchimento em dados não relacionados aos fatos geradores, caracteriza infração à legislação previdenciária. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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