Súmula 85 do CARF

IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO

Na revenda de veículos automotores usados, de que trata o art. 5o da Lei no 9.716, de 26 de novembro de 1998, aplica-se o coeficiente de determinação do lucro presumido de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o de revenda desses veículos.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2014 e a mais recente de 2015.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 1101-001.266Rel. Edeli Pereira Bessa · 04/03/2015

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.

  2. 1402-001.877Recurso Voluntário · Rel. Fernando Brasil de Oliveira Pinto · 26/11/2014

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 LUCRO ARBITRADO. COEFICIENTES DE PRESUNÇÃO DE LUCRO. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS.

  3. 1402-001.731Rel. Fernando Brasil de Oliveira Pinto · 29/07/2014

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO PRESENTE. Constatada a existência de contradição ou dúvida quanto aos fundamentos do voto condutor do aresto, acolhem-se os embargos para fins sanar e esclarecer a decisão. LUCRO PRESUMIDO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. OPERAÇÃO EQUIPARADA A CONSIGNAÇÃO.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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