Súmula 83 do CARF
IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO
O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei no 10.865, de 2004.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2013 e a mais recente de 2019.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 1401-003.823
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2000, 2001 SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATOS COOPERADOS. O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art.
- 1301-004.106
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1992 DECADÊNCIA. Diante da falta de comprovação da existência de pagamento, o prazo decadencial extingue-se após 5 anos, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado.
- 1301-004.028
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001 RECEITAS DE ATO COOPERATIVO. As sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.(Art. 39 Lei nº 10.865, de 2004), exceto as sociedades cooperativas de consumo de que trata o art.
- 9101-004.339
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATOS COOPERADOS. O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art.
- 9101-004.348
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE SÚMULA. DEVOLUÇÃO DE MATÉRIA ESTRITAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido devolvida questão de direito, sem necessidade de apreciação de outros aspectos, e se há súmula tratando da matéria, cabe ser aplicada no exame de admissibilidade.
- 9101-003.512
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 CONHECIMENTO. PARADIGMA CONTRÁRIO À SÚMULA CARF N. 83.
- 9101-003.516
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000,2001,2002,2003 CONHECIMENTO. PARADIGMA CONTRÁRIO À SÚMULA CARF N. 83.
- 9101-003.515
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001,2002,2003,2004 CONHECIMENTO. PARADIGMA CONTRÁRIO À SÚMULA CARF N. 83.
- 9101-003.514
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 CONHECIMENTO. PARADIGMA CONTRÁRIO À SÚMULA CARF N. 83.
- 9101-003.513
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 CONHECIMENTO. PARADIGMA CONTRÁRIO À SÚMULA CARF N. 83.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.