Súmula 80 do CARF
IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2013 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 1101-002.400
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017 SALDO NEGATIVO. IRPJ. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO.
- 1302-008.070
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. DESCASAMENTO TEMPORAL ENTRE O REGIME DE COMPETÊNCIA E A RETENÇÃO NO RESGATE. COMPROVAÇÃO CONTÁBIL. SÚMULA CARF Nº 80.
- 1004-000.441
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 SALDO NEGATIVO. IRRF. MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. EQUIPARAÇÃO A RENDA FIXA. CÓDIGO 3426. DEDUTIBILIDADE. Os juros decorrentes de contrato de mútuo entre pessoas jurídicas são equiparados a rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (art.
- 1004-000.436
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 SALDO NEGATIVO. IRRF. AUTORRETENÇÃO. CÓDIGO 8045. DEDUTIBILIDADE. O imposto de renda incidente sobre comissões e corretagens, recolhido pela própria beneficiária no regime de autorretenção, constitui antecipação do imposto devido e pode compor o saldo negativo de IRPJ, observados os requisitos da Súmula CARF nº 80.
- 1101-002.337
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 RETENÇÃO NA FONTE. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS RELATIVOS ÀS RETENÇÕES. SÚMULA CARF N.80.
- 1401-008.054
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGADA FALTA DE ANÁLISE DE PROVAS. INOCORRÊNCIA.
- 1401-008.063
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO VERIFICADO.
- 1401-008.058
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE NÃO CONFIRMADO EM DIRF. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. SÚMULAS CARF Nº 80 E 143.
- 1102-002.131
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DATA DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL. IRRELEVÂNCIA PARA A DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE APROVEITAMENTO.
- 1301-008.392
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DO CÔMPUTO DAS RECEITAS. A dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte na apuração do IRPJ pressupõe a comprovação cumulativa da retenção e do cômputo das receitas correspondentes na determinação do lucro real, nos termos do art.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.