Súmula 8 do CARF

IRPJ / CSLL; Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO

O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 3201-013.779Recurso Voluntário · Rel. Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow · 10/09/2026

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 EFD-CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS. EFETIVOS E COMPROVADOS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO.

  2. 2202-009.621Rel. Sara Maria de Almeida Carneiro Silva · 02/02/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2007 INTIMAÇÕES FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF nº 6. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. AUDITOR FISCAL. COMPETÊNCIA. INSCRIÇÃO NO CRC. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 8.

  3. 2202-009.323Rel. Leonam Rocha de Medeiros · 06/10/2022

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO DE ESCRITA FISCAL. AUDITOR FISCAL AUTORIZADO. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. Súmula CARF nº 8. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.

  4. 2202-009.228Rel. Leonam Rocha de Medeiros · 04/10/2022

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento de defesa e nulidade quando a exigência fiscal devidamente fundamentada não deixou de considerar os elementos apresentados pela empresa, nem os considerou inválidos. Súmula CARF n.º 8.

  5. 2202-005.905Rel. Ronnie Soares Anderson · 15/01/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 NULIDADE DA INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTIMAÇÃO REALIZADA EM LOCAL EQUIVOCADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO.

  6. 2202-005.904Rel. Ronnie Soares Anderson · 15/01/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 NULIDADE DA INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTIMAÇÃO REALIZADA EM LOCAL EQUIVOCADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO.

  7. 2202-005.902Rel. Ludmila Mara Monteiro de Oliveira · 15/01/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007 NULIDADE DA INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTIMAÇÃO REALIZADA EM LOCAL EQUIVOCADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO.

  8. 3301-007.240Rel. Marco Antonio Marinho Nunes · 16/12/2019

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADE. CIÊNCIA POSTAL. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº 9). INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ORDEM DE PREFERÊNCIA.

  9. 2301-006.627Rel. Juliana Marteli Fais Feriato · 06/11/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001, 2002 ALEGADA PRESCRIÇÃO. NÃO CONSTATADA. A prescrição diz respeito ao ato de cobrança do tributo pelo FISCO. O prazo para o FISCO cobrar o pagamento do tributo é de 5 anos contados da constituição definitiva do tributo, ou seja, do lançamento definitivo.

  10. 2202-005.356Rel. Ronnie Soares Anderson · 06/08/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. ÁREA DO IMÓVEL E VALOR DA TERRA NUA.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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