Súmula 79 do CARF
IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO
A partir da vigência da Lei nº 9.249, de 1995, a dedução de contraprestações de arrendamento mercantil exige a comprovação da necessidade de utilização dos bens arrendados para produção ou comercialização de bens e serviços.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.