Súmula 79 do CARF

IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO

A partir da vigência da Lei nº 9.249, de 1995, a dedução de contraprestações de arrendamento mercantil exige a comprovação da necessidade de utilização dos bens arrendados para produção ou comercialização de bens e serviços.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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