Súmula 78 do CARF

Decadência/Prescrição; IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO

A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não a data do auferimento dos lucros pela empresa sediada no exterior.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2016 e a mais recente de 2018.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 9101-003.750Recurso Especial do Procurador e do Contribuinte · Rel. Rafael Vidal de Araujo · 12/09/2018

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. HIPÓTESE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS. Na alienação de participação em empresa sediada no exterior, há o emprego dos lucros auferidos no exterior, em favor da empresa brasileira, configurando hipótese de disponibilização desses lucros.

  2. 9101-002.223Recurso Especial do Contribuinte · Rel. Adriana Gomes Rego · 03/02/2016

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: DECADÊNCIA - ASPECTO TEMPORAL DO FATO GERADOR - LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA OU COLIGADA EM 1996 E 1997.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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