Súmula 75 do CARF

Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO

A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2013 e a mais recente de 2018.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 3302-006.049Recurso Voluntário · Rel. Walker Araujo · 24/10/2018

    Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 10/12/2007 AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. CONCOMITÂNCIA. A propositura de qualquer ação judicial anterior, concomitante ou posterior a procedimento fiscal, com o mesmo objeto do lançamento, importa em renúncia ou desistência à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa.

  2. 3302-005.675Recurso Voluntário · Rel. Walker Araujo · 25/07/2018

    Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 21/11/2007 AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. CONCOMITÂNCIA. A propositura de qualquer ação judicial anterior, concomitante ou posterior a procedimento fiscal, com o mesmo objeto do lançamento, importa em renúncia ou desistência à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa.

  3. 2401-005.552Recurso Voluntário · Rel. Cleberson Alex Friess · 06/06/2018

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 SIGILO BANCÁRIO. FORNECIMENTO DE DADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ACESSO E UTILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.

  4. 3401-003.818Recurso Voluntário · Rel. Rosaldo Trevisan · 27/06/2017

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2001 Ementa: CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SUMULA CARF No 75.

  5. 1201-001.516Rel. Luis Fabiano Alves Penteado · 04/10/2016

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. Comprovado o pagamento antecipado do tributo, aplicável o art. 150, §4º do CTN, considerando a ocorrência do fato gerador do tributo como termo a quo para contagem do prazo decadencial. Caso não haja qualquer comprovação, necessária a aplicação do art.

  6. 1803-002.556Recurso Voluntário · Rel. Sergio Rodrigues Mendes · 03/03/2015

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2008, 2009 REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA. A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo. (Súmula CARF nº 75) REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE.

  7. 2403-002.783Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Magalhaes Peixoto · 04/11/2014

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2007 PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTAMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO NO CARF REVOGAÇÃO DE NORMA Anteriormente era previsto o sobrestamento dos julgamentos dos recursos voluntários no CARF sempre que o STF também sobrestasse o julgamento dos recursos extraordinár

  8. 1802-002.227Recurso Voluntário · Rel. Jose de Oliveira Ferraz Correa · 29/07/2014

    Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 EXAME DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELO FISCO, SEM ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE.

  9. 2201-002.386Recurso Voluntário · Rel. Odmir Fernandes · 15/04/2014

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 RENDIMENTOS ACUMULADOS. AÇÃO TRABALHISTA. PRECEDENTE DO C. STJ DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Rendimentos recebidos acumuladamente decorrente de ação trabalhista. Precedente do C. STJ, de aplicação obrigatória por este Conselho, na forma do art. 62-A, do Regimento Interno.

  10. 1101-000.870Rel. Edeli Pereira Bessa · 09/04/2013

    PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO. Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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