Súmula 74 do CARF
Juros de Mora e Penalidades · DIREITO TRIBUTÁRIO
Aplica-se retroativamente o art. 14 da Lei nº 11.488, de 2007, que revogou a multa de oficio isolada por falta de acréscimo da multa de mora ao pagamento de tributo em atraso, antes prevista no art. 44, § 1º, II, da Lei nº 9.430/96.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 1302-008.065
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. LANÇAMENTO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS E DEMONSTRATIVOS SUFICIENTES À COMPREENSÃO DA EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE REJEITADA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PAGAMENTOS INFORMADOS EM DUPLICIDADE. DILIGÊNCIA FISCAL CONCLUSIVA.
- 3301-015.509
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 RECURSO DE OFÍCIO. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INCONSTITUCIONALIDADE Súmula CARF n.
- 3301-007.259
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 MULTA ISOLADA. ART. 44, § 1º, II, DA LEI Nº 9.430/96. APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF N° 74. Aplica-se retroativamente o art. 14 da Lei nº 11.488, de 2007, que revogou a multa de oficio isolada por falta de acréscimo da multa de mora ao pagamento de tributo em atraso, antes prevista no art.
- 1302-004.164
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2005 AUTO INFRAÇÃO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DE ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE. CANCELAMENTO. SÚMULA CARF Nº 74. Aplica-se retroativamente o art. 14 da Lei nº 11.488, de 2007, que revogou a multa de oficio isolada por falta de acréscimo da multa de mora ao pagamento de tributo em atraso, antes prevista no art.
- 1001-001.392
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. DCTF. TERMO INICIAL. Tendo o contribuinte declarado o IRRF em DCTF, o prazo decadencial é aquele estabelecido no artigo 150, §4º, do CTN, conforme entendimento pacificado pelo STJ no Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 62 do Regimento Interno do CARF.
- 1001-001.308
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 PAGAMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF 74 Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo do lançamento. DÉBITO EM DCTF. PAGAMENTO EM ATRASO. JUROS DE MORA.
- 1001-001.307
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 PAGAMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF 74 Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo do lançamento. DÉBITO EM DCTF. PAGAMENTO EM ATRASO. JUROS DE MORA.
- 1001-001.305
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 PAGAMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF 74. Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo do lançamento. PAGAMENTOS TEMPESTIVOS. COMPROVAÇÃO.
- 1003-000.725
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO. SÚMULA CARF 31 E 74. Em razão do princípio da Retroatividade Benigna, aplica-se a lei posterior, quando essa deixa de definir o ato/fato como infração. MULTAS COM NATUREZA DIFERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.
- 1003-000.699
Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1997 IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO FORMAL. Só é considerado vício material na identificação do sujeito passivo aquele erro de direito. Solução de Consulta Interna Cosit nº 08/2013 MULTA ISOLADA POR NÃO PAGAMENTO DE MULTA DE MORA NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO EM ATRASO. SÚMULA CARF 74.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.