Súmula 72 do CARF

Decadência/Prescrição · DIREITO TRIBUTÁRIO

Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2009 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2202-012.169Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Valverde Ferreira da Silva · 02/09/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.

  2. 2402-013.727Recurso Voluntário · Rel. Suez Roberto Colabardini Filho · 07/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2017 DECADÊNCIA.DOLO.REGRA GERAL. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF nº 72). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.OCORRÊNCIA.

  3. 2101-003.939Recurso Voluntário · Rel. Silvio Lucio de Oliveira Junior · 06/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art.

  4. 2101-003.941Recurso Voluntário · Rel. Silvio Lucio de Oliveira Junior · 06/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014, 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art.

  5. 2101-003.943Recurso Voluntário · Rel. Debora Fofano dos Santos · 06/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014 MULTA APLICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO E DESPROPORCIONAL. SÚMULA CARF Nº 2. NÃO CONHECIMENTO. A aplicação da multa de ofício decorre de dispositivo legal vigente, sendo defeso ao órgão de julgamento administrativo analisar a sua constitucionalidade, matéria da competência exclusiva do poder judiciário.

  6. 2101-003.942Recurso Voluntário · Rel. Debora Fofano dos Santos · 06/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 DECADÊNCIA. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 72.

  7. 2202-012.147Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Valverde Ferreira da Silva · 04/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.

  8. 2202-012.146Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Valverde Ferreira da Silva · 04/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.

  9. 2402-013.677Recurso Voluntário · Rel. Suez Roberto Colabardini Filho · 10/07/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 DECADÊNCIA. REGRA APLICÁVEL. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 72). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECOMPE. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. NATUREZA JURÍDICA.

  10. 2101-003.860Recurso Voluntário · Rel. Silvio Lucio de Oliveira Junior · 09/07/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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