Súmula 69 do CARF
IRPF; Juros de Mora e Penalidades · DIREITO TRIBUTÁRIO
A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2012 e a mais recente de 2023.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2301-010.462
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. SÚMULA CARF Nº 69.
- 2201-006.129
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF. DECLARAÇÃO ENTREGUE FORA DO PRAZO. SÚMULA CARF Nº 69.
- 2201-005.723
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2000 IRPF. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. A dedução na declaração de ajuste anual do valor equivalente ao imposto pago no exterior é condicionada à existência de reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil ou de acordo ou convenção firmada com o país de origem dos rendimentos.
- 2402-007.820
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 1997 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF. DECLARAÇÃO ENTREGUE FORA DO PRAZO. SÚMULA CARF Nº 69. A legislação prescreve a aplicação da multa por atraso na entrega da DIRPF, caso esta se dê após o vencimento do respectivo prazo.
- 2002-001.495
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 69.
- 2401-006.766
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 IRPF. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Estando o contribuinte obrigado a efetuar a entrega da declaração do imposto de renda de pessoa física, e tendo-a feito após o prazo estabelecido na legislação, é devida a exigência da multa pelo atraso. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA.
- 2301-006.256
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. IRPF.
- 2401-006.688
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1997 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ENTREGA FORA DO PRAZO. SÚMULA CARF Nº 69.
- 2401-006.121
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007 PRELIMINAR. NULIDADE INEXISTÊNCIA Não vislumbro no caso em exame, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. O Auto de infração foi lavrado por autoridade competente, com observância aos requisitos previstos no art.
- 2401-006.120
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIRPF. SÚMULA CARF Nº 69.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.