Súmula 66 do CARF
Contribuições Previdenciárias · DIREITO TRIBUTÁRIO
Os Órgãos da Administração Pública não respondem solidariamente por créditos previdenciários das empresas contratadas para prestação de serviços de construção civil, reforma e acréscimo, desde que a empresa construtora tenha assumido a responsabilidade direta e total pela obra ou repasse o contrato integralmente.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 9202-011.996
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/12/1997 a 30/03/1998 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. COMPLETA IDENTIDADE. CONHECIMENTO.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.