Súmula 64 do CARF
Contribuições Previdenciárias · DIREITO TRIBUTÁRIO
Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do artigo 7o, inciso XXV, da Constituição Federal, em face de sua natureza indenizatória.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2013 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2301-012.240
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 30/12/2014 SIMULAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. SUJEITO PASSIVO. No tocante à relação tributária, os fatos devem prevalecer sobre a aparência que, formal ou documentalmente, possam oferecer.
- 2301-006.097
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2006 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. O pagamento de verbas a título de participação nos lucros e resultados da empresa em desconformidade com a lei específica integra o salário de contribuição. AUXÍLIO-CRECHE. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA CARF Nº 64.
- 2301-006.098
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2006 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. O pagamento de verbas a título de participação nos lucros e resultados da empresa em desconformidade com a lei específica integra o salário de contribuição. AUXÍLIO-CRECHE. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA CARF Nº 64.
- 2301-006.096
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2006 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. O pagamento de verbas a título de participação nos lucros e resultados da empresa em desconformidade com a lei específica determina a incidência da contribuição previdenciária. AUXÍLIO-CRECHE. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA CARF Nº 64.
- 2803-002.009
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. Incide contribuição para a Seguridade Social sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e contribuintes individuais (art.22, I, II, III da lei 8.212/91).
- 2803-002.023
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 02/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PARA OUTRAS ENTIDADES. Sobre as remunerações pagas aos segurados empregados incide a contribuição para Outras entidades (art.94 da lei 8.212/91 e art. 3° da lei 11.457/07).
- 2803-002.010
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS PARA A SEGURIDADE SOCIAL. Incide contribuição para a Seguridade Social sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e contribuintes individuais (art.20, 21 da lei 8.212/91, art. 4o, caput, parágrafo 1° da lei 10.666/03).
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.