Súmula 62 do CARF

Contribuições Previdenciárias · DIREITO TRIBUTÁRIO

A base de cálculo das contribuições previdenciárias será o valor total fixado na sentença ou acordo trabalhista homologado, quando as parcelas legais de incidência não estiverem discriminadas.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2012 e a mais recente de 2023.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2402-011.336Rel. Jose Marcio Bittes · 09/05/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/07/2017 ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA PARA CÁLCULO DA GILRAT. UTILIZAÇÃO DO CNAE DECLARADO EM GFIP. INAPLICÁVEL.

  2. 2202-009.619Rel. Sara Maria de Almeida Carneiro Silva · 02/02/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 171.

  3. 2401-010.240Rel. Rayd Santana Ferreira · 15/09/2022

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1998 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS. PARCELAS DISCRIMINADAS. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N° 62.

  4. 2401-007.513Rel. Rayd Santana Ferreira · 03/03/2020

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1992 a 30/06/1998 DECADÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO.

  5. 9303-003.282Recurso Especial do Procurador · Rel. Rodrigo Cardozo Miranda · 05/02/2015

    Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1990 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE FINSOCIAL RECONHECIDOS EM SENTENÇA JUDICIAL. CÁLCULO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. No presente caso, em razão de expressa previsão em decisão judicial de que os créditos reconhecidos deveriam ser atualizados plenamente, afigura-se devida a atualização monetária.

  6. 3801-001.639Rel. Sidney Eduardo Stahl · 29/01/2013

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. Não são cabíveis os Embargos de Declaração quando os mesmos não encontram fundamentação nas disposições do artigo. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

  7. 3801-001.638Rel. Sidney Eduardo Stahl · 29/01/2013

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. Não são cabíveis os Embargos de Declaração quando os mesmos não encontram fundamentação nas disposições do artigo. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

  8. 3801-001.637Rel. Sidney Eduardo Stahl · 29/01/2013

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. Não são cabíveis os Embargos de Declaração quando os mesmos não encontram fundamentação nas disposições do artigo. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

  9. 3801-001.636Rel. Sidney Eduardo Stahl · 29/01/2013

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. Não são cabíveis os Embargos de Declaração quando os mesmos não encontram fundamentação nas disposições do artigo. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

  10. 3801-001.635Rel. Sidney Eduardo Stahl · 29/01/2013

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. Não são cabíveis os Embargos de Declaração quando os mesmos não encontram fundamentação nas disposições do artigo. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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