Súmula 6 do CARF

Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO

É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2402-013.647Recurso Voluntário · Rel. Alexandre Correa Lisboa · 07/07/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 NULIDADE - INOCORRÊNCIA - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - MOTIVAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL - LOCAL DA AUTUAÇÃO. A atuação fiscal fundada em documentação apresentada pela própria contribuinte, apta a demonstrar a natureza das atividades exercidas, afasta alegações de presunção ou insuficiência probatória.

  2. 1201-005.761Rel. Fredy Jose Gomes de Albuquerque · 14/03/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA DRJ SITUADA EM CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DIFERENTE DO SUJEITO PASSIVO.

  3. 2202-009.621Rel. Sara Maria de Almeida Carneiro Silva · 02/02/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2007 INTIMAÇÕES FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF nº 6. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. AUDITOR FISCAL. COMPETÊNCIA. INSCRIÇÃO NO CRC. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 8.

  4. 2202-009.237Rel. Mario Hermes Soares Campos · 04/10/2022

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE DO STF nº 8.

  5. 3301-007.240Rel. Marco Antonio Marinho Nunes · 16/12/2019

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADE. CIÊNCIA POSTAL. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº 9). INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ORDEM DE PREFERÊNCIA.

  6. 2402-007.112Recurso Voluntário · Rel. Joao Victor Ribeiro Aldinucci · 14/03/2019

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE VERIFICAÇÃO DA FALTA. LAVRATURA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O art. 10 do Decreto 70.235/1972 preleciona que o auto de infração será lavrado no local da verificação da falta. 2.

  7. 2402-007.096Recurso Voluntário · Rel. Joao Victor Ribeiro Aldinucci · 13/03/2019

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE VERIFICAÇÃO DA FALTA. LAVRATURA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O art. 10 do Decreto 70.235/1972 preleciona que o auto de infração será lavrado no local da verificação da falta. 2.

  8. 3402-005.282Recurso Voluntário · Rel. Pedro Sousa Bispo · 24/05/2018

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE VERIFICAÇÃO DA FALTA. LAVRATURA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O art. 10 do Decreto 70.235/1972 preleciona que o auto de infração será lavrado no local da verificação da falta.

  9. 2202-004.343Recurso Voluntário · Rel. Dilson Jatahy Fonseca Neto · 04/04/2018

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2010 a 31/10/2013 Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. "É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte." (Súmula CARF nº 6) FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP.

  10. 2401-004.999Recurso Voluntário · Rel. Luciana Matos Pereira Barbosa · 08/08/2017

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. No curso do procedimento fiscal, o sujeito passivo teve diversas oportunidades de apresentar documentos e esclarecimentos à fiscalização.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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