Súmula 59 do CARF
IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO
A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2012 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 1001-004.431
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE. ACESSO A INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. LC Nº 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE. O acesso da autoridade fiscal a informações bancárias, na forma do art.
- 1201-005.909
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA. O lucro deve ser arbitrado pela autoridade fiscal sempre que o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, no caso de optante pelo regime do lucro presumido.
- 1301-006.362
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PARA O DESLINDE DO FEITO. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA.
- 1402-004.447
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2002 LUCRO REAL. CONTABILIDADE. DEFICIÊNCIA. DOCUMENTOS AUXILIARES. RECUSA. ARBITRAMENTO. PROCEDÊNCIA.
- 1302-004.005
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa não detém competência para decidir sobre a constitucionalidade das leis tributárias. Súmula 2 do CARF. PROCESSUAL. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE QUESTIONAMENTO EXPLÍCITO.
- 1401-003.542
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. Restando caracterizada a entrega em atraso da DCTF, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. A prática da entrega, com atraso, da declaração, não caracteriza a denúncia espontânea prevista no art.
- 1401-003.551
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. Restando caracterizada a entrega em atraso da DCTF, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. A prática da entrega, com atraso, da declaração, não caracteriza a denúncia espontânea prevista no art.
- 1401-003.550
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. Restando caracterizada a entrega em atraso da DCTF, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. A prática da entrega, com atraso, da declaração, não caracteriza a denúncia espontânea prevista no art.
- 1401-003.549
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. Restando caracterizada a entrega em atraso da DCTF, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. A prática da entrega, com atraso, da declaração, não caracteriza a denúncia espontânea prevista no art.
- 1402-003.907
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2006 LUCRO REAL. CONTABILIDADE. DEFICIÊNCIA. DOCUMENTOS AUXILIARES. RECUSA. ARBITRAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.