Súmula 58 do CARF
IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO
No regime do Lucro Real, as variações monetárias ativas decorrentes de depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário devem compor o resultado do exercício, segundo o regime de competência, salvo se demonstrado que as variações monetárias passivas incidentes sobre o tributo objeto dos depósitos não foram computadas na apuração desse resultado.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2012 e a mais recente de 2019.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 9101-004.040
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1994 OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA TAMBÉM NÃO COMPUTADA NO RESULTADO. NEUTRALIDADE DA OMISSÃO.
- 9101-001.551
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1989 VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. Cabível a exigência da variação monetária dos depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, em conformidade com o art. 151, do CTN.
- 1101-000.824
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. BASE NEGATIVA ORIGINÁRIA DESCONSTITUÍDA EM RAZÃO DO LANÇAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE BASE NEGATIVA PARA COMPENSAÇÃO FUTURA.
- 9101-001.483
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1989, 1999 VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. SÚMULA CARF 58. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- 1202-000.777
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.