Súmula 55 do CARF

IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO

O saldo devedor da correção monetária complementar, correspondente à diferença verificada em 1990 entre o IPC e o BTNF, não pode ser deduzido na apuração da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2011 e a mais recente de 2012.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 9101-001.332Recurso Especial do Contribuinte · Rel. Susy Gomes Hoffmann · 25/04/2012

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- CSLL Ano-calendário: 1996, 1998 BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DIFERENÇA CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC/BTNF DE 1990. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 55 DO CARF.

  2. 9101-001.231Recurso Especial do Contribuinte · Rel. Valmar Fonseca de Menezes · 21/11/2011

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL ANO-CALENDÁRIO: 1992 Ementa: Súmula CARF n° 55: 0 saldo devedor da correção monetária complementar, correspondente 6. diferença verificada em 1990 entre o IPC e o BTNF, não pode ser deduzido na apuração da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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