Súmula 55 do CARF
IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO
O saldo devedor da correção monetária complementar, correspondente à diferença verificada em 1990 entre o IPC e o BTNF, não pode ser deduzido na apuração da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2011 e a mais recente de 2012.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 9101-001.332
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- CSLL Ano-calendário: 1996, 1998 BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DIFERENÇA CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC/BTNF DE 1990. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 55 DO CARF.
- 9101-001.231
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL ANO-CALENDÁRIO: 1992 Ementa: Súmula CARF n° 55: 0 saldo devedor da correção monetária complementar, correspondente 6. diferença verificada em 1990 entre o IPC e o BTNF, não pode ser deduzido na apuração da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.