Súmula 54 do CARF
IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO
A constatação de existência de “passivo não comprovado” autoriza o lançamento com base em presunção legal de omissão de receitas somente a partir do ano-calendário de 1997.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2013 e a mais recente de 2019.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 9101-004.432
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1996 OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO LEGAL. SUMULA CARF Nº 54.
- 9101-004.471
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1997 OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO LEGAL.
- 1101-001.264
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 DESPESAS FINANCEIRAS COM JUROS E VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESPESA.
- 1801-001.552
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 PASSIVO FICTÍCIO OU NÃO COMPROVADO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO REALIZADO ANTES DE 1997. A constatação de existência de "passivo não comprovado" autoriza o lançamento com base em presunção legal de omissão de receitas somente a partir do ano-calendário de 1997 (Súmula CARF nº 54). SÚMULAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.