Súmula 49 do CARF
Juros de Mora e Penalidades · DIREITO TRIBUTÁRIO
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2011 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 1001-004.471
Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018 DCTF. ATRASO NA ENTREGA. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA IMPOSSIBILIDADE. Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art.
- 1001-004.439
Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2016 MULTA POR ATRASO. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade pela entrega da declaração de rendimentos não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. Súmula CARF n.º 49. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
- 2302-004.632
Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2014 CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES DE CONFISCO, DESPROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N. 2.
- 2002-010.436
Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2012 MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade pela entrega da declaração de rendimentos não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
- 3302-013.362
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/07/2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 49.
- 3302-013.360
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 49.
- 2401-011.141
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2010 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A teor do inciso III do artigo 151 do CTN, as reclamações e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
- 2401-011.139
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A teor do inciso III do artigo 151 do CTN, as reclamações e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
- 1002-002.821
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE PARA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF N° 49. No que se refere à aplicabilidade da denúncia espontânea às multas por descumprimento de obrigações acessórias, este Conselho já sumulou seu entendimento através da Súmula CARF n° 49.
- 2301-010.462
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. SÚMULA CARF Nº 69.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.