Súmula 48 do CARF

Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2011 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2201-012.939Recurso Voluntário · Rel. Cleber Ferreira Nunes Leite · 04/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 PROCESSO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INOCORRÊNCIA.

  2. 2401-011.089Rel. Matheus Soares Leite · 10/05/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.

  3. 3301-012.534Rel. Semiramis de Oliveira Duro · 27/04/2023

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA CARF N° 48.

  4. 2402-010.803Rel. Gregorio Rechmann Junior · 04/10/2022

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/05/2008 ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.

  5. 2402-010.802Rel. Gregorio Rechmann Junior · 04/10/2022

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/05/2008 AÇÃO JUDICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMO OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

  6. 2402-010.804Rel. Gregorio Rechmann Junior · 04/10/2022

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/05/2008 ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.

  7. 3002-002.213Rel. Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta · 13/06/2022

    ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo implica renúncia à discussão, nas instâncias administrativas, do mérito relativo à pretensão caracterizada pelo mesmo objeto. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE À INFRAÇÃO ADUANEIRA. SÚMULA CARF N.

  8. 3002-002.208Rel. Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta · 13/06/2022

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 07/08/2013 a 22/08/2013 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo implica renúncia à discussão, nas instâncias administrativas, do mérito relativo à pretensão caracterizada pelo mesmo objeto. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE À INFRAÇÃO ADUANEIRA. SÚMULA CARF N.

  9. 3002-002.209Rel. Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta · 13/06/2022

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo implica renúncia à discussão, nas instâncias administrativas, do mérito relativo à pretensão caracterizada pelo mesmo objeto. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE À INFRAÇÃO ADUANEIRA. SÚMULA CARF N.

  10. 2402-008.123Rel. Gregorio Rechmann Junior · 05/02/2020

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO - FAP. ALÍQUOTA. INCORREÇÃO. DIFERENÇA. AÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração (Súmula CARF nº 48) PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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