Súmula 47 do CARF

IRPJ / CSLL; Juros de Mora e Penalidades · DIREITO TRIBUTÁRIO

Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2011 e a mais recente de 2019.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 9101-004.039Recurso Especial do Procurador · Rel. Cristiane Silva Costa · 14/02/2019

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997 CONHECIMENTO. TESE SUPERADA. RICARF 2009. PORTARIA MF 256/2009, ART. 67, §10. SÚMULA CARF 47. REVOGADA. Não se vislumbra tese superada pela CSRF na medida em que acórdãos paradigmas e Súmula CARF 47 tratam da possibilidade de atribuir responsabilidade tributária ao sucessor.

  2. 9202-005.365Recurso Especial do Procurador e do Contribuinte · Rel. Ana Paula Fernandes · 25/04/2017

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 17/08/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA INCORPORADORA. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR.

  3. 9202-005.368Recurso Especial do Contribuinte · Rel. Ana Paula Fernandes · 25/04/2017

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 17/08/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA INCORPORADORA. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR.

  4. 9202-005.367Recurso Especial do Contribuinte · Rel. Ana Paula Fernandes · 25/04/2017

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 17/08/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA INCORPORADORA. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR.

  5. 9202-005.366Recurso Especial do Contribuinte · Rel. Ana Paula Fernandes · 25/04/2017

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 17/08/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA INCORPORADORA. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR.

  6. 9202-005.402Recurso Especial do Contribuinte · Rel. Ana Paula Fernandes · 25/04/2017

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA INCORPORADORA. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR.

  7. 1402-002.415Rel. Demetrius Nichele Macei · 21/03/2017

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO RELATÓRIO FISCAL E DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROVIDO. Os argumentos e fundamentos utilizados no Relatório Fiscal servem, tão somente, para fundamentar o motivo que levou a fiscalização a lavratura do auto de infração.

  8. 1402-002.391Recurso Voluntário · Rel. Leonardo de Andrade Couto · 14/02/2017

    Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008, 2009 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 DESPESAS OPERACIONAIS. PERDAS. DEDUÇÃO.

  9. 1302-002.032Recurso Voluntário · Rel. Talita Pimenta Felix · 26/01/2017

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/02/2009 a 28/02/2009 NULIDADE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Constatada a correlação entre o fato jurídico e a norma jurídica de regência, descabe a alegação de nulidade. MULTA ISOLADA. AFASTAMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DENTRO DO MESMO ANO-CALENDÁRIO.

  10. 1301-002.144Rel. Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro · 04/10/2016

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 DECADÊNCIA. ART. 173, I, CTN. “O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previs

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →