Súmula 46 do CARF
Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2012 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2101-004.028
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DO CITADO VÍCIO. SÚMULA CARF Nº 162. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235/72 e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz.
- 2101-003.984
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no artigo 142 do CTN e presentes os requisitos dos artigos 9º e 10 do Decreto nº 70.235 de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. NULIDADE MATERIAL DO LANÇAMENTO.
- 1101-002.333
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A constatação da falta ou insuficiência de recolhimento e/ou declaração do Imposto apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os correspondentes acréscimos legais. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 NULIDADE. LANÇAMENTO.
- 2302-004.677
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2018 PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. DILIGÊNCIA FISCAL. INTIMAÇÃO. CONTRIBUINTE DIVERSA. LANÇAMENTO. ART. 142 DO CTN.
- 1002-004.443
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DE SUJEITO PASSIVO DA LIDE. CONHECIMENTO. Nos termos do art.
- 2003-006.946
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2014 a 31/12/2015 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA FISCALIZAÇÃO. REJEIÇÃO. A atuação fiscal não se invalida por alegada incompetência territorial da autoridade lançadora, em conformidade com a orientação firmada na Súmula CARF nº 27. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA.
- 2401-012.667
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PRELIMINAR. NULIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA CARF N. 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo nos casos em que o Fisco disponha de elementos suficientes à constituição do crédito tributário, conforme Súmula CARF n. 46, de aplicação obrigatória. PRELIMINAR. NULIDADE.
- 2202-012.085
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2017 a 30/09/2018 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. FUNRURAL. GILRAT. SENAR. AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE POR SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE. CONCOMITÂNCIA ENTRE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
- 1301-008.296
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário (Súmula CARF nº 46).
- Apelação Cível
Apelações e Reexame necessário. Ação anulatória de débito fiscal. ISS dos exercícios de 2009 e 2010. Responsabilidade tributária por substituição. Serviços tomados pela autora para a construção de terminal intermodal e ramal ferroviário. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambas as partes. Reexame necessário considerado interposto, nos termos do art. 496, I e §§ 2º e 3º, II do CPC.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.