Súmula 43 do CARF

IRPF · DIREITO TRIBUTÁRIO

Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2023.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2201-010.427Rel. Fernando Gomes Favacho · 09/03/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO OFICIAL. APOSENTADORIA. SÚMULA CARF N. 43.

  2. 2201-006.269Rel. Carlos Alberto do Amaral Azeredo · 05/03/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2016 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SUMULA CARF Nº 43 e 63.

  3. 2201-006.267Rel. Carlos Alberto do Amaral Azeredo · 05/03/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SUMULA CARF Nº 43 e 63.

  4. 2002-001.922Recurso Voluntário · Rel. Thiago Duca Amoni · 18/12/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - RESERVA REMUNERADA Conforme Súmula nº 43 do CARF os rendimentos da reserva remunerada, atendidos os demais requisitos legais, são passíveis de serem considerados isentos em caso de moléstia grave.

  5. 2002-001.867Rel. Monica Renata Mello Ferreira Stoll · 17/12/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 43.

  6. 2003-000.119Recurso Voluntário · Rel. Francisco Ibiapino Luz · 17/06/2019

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL GLOSA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. IRPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. MATÉRIA NÃO RECORRIDA.

  7. 2002-000.720Rel. Thiago Duca Amoni · 30/01/2019

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Nos termos do art. 65 do RICARF somente é cabível Embargos de Declaração se restar comprovada a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Sanada a obscuridade no voto condutor, vez que a ementa não consignou matéria discutida pelo colegiado. IRPF.

  8. 2301-005.779Recurso Voluntário · Rel. Juliana Marteli Fais Feriato · 06/12/2018

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 MATÉRIA IMPUGNADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO DISTINTA DA MATÉRIA DO LANÇAMENTO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. Matéria defendida em sede de Recurso Voluntário não diz respeito ao lançamento, impondo-se o não conhecimento, por inexistir pretensão resistida. MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS. SÚMULA CARF 43 E 63.

  9. 2002-000.549Recurso Voluntário · Rel. Virgilio Cansino Gil · 29/11/2018

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO COM VÍNCULO E/OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Comprovado que os rendimentos recebidos são de aposentadoria por acidente em serviço, o contribuinte faz jus a isenção.

  10. 2002-000.529Recurso Voluntário · Rel. Thiago Duca Amoni · 28/11/2018

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - RESERVA REMUNERADA Conforme Súmula nº 43 do CARF os rendimentos da reserva remunerada, atendidos os demais requisitos legais, são passíveis de serem considerados isentos em caso de moléstia grave.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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