Súmula 42 do CARF
IRPF · DIREITO TRIBUTÁRIO
Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2022.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2301-009.884
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 42.
- 2301-006.391
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária por ofensa a princípios constitucionais (Súmula Carf nº 2). NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL.
- 2002-000.985
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 42.
- 2201-005.005
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
- 2202-004.752
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF 42. Nos termos da Súmula CARF nº 42, não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação.
- 2202-004.505
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF 42. Nos termos da Súmula CARF nº 42, não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação.
- 2202-004.429
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA ESTABELECIDA POR LEI. A Lei nº 9.430/1996 estabelece, em seu art. 42, uma presunção relativa de omissão de rendimentos quando, identificados depósitos bancários em favor do sujeito passivo, e previamente intimado, este não é capaz de apresentar provas da origem dos mesmos.
- 2201-004.112
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999 DESAPROPRIAÇÃO. IRPF. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 42. Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação. DOAÇÃO. VALOR DE MERCADO. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO.
- 2201-004.111
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997 DESAPROPRIAÇÃO. IRPF. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 42.
- 2201-004.119
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 IRPF. GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER PÚBLICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N° 42. Não está sujeita ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que recebe justa indenização decorrente de desapropriação promovida pelo Poder Público, conforme Súmula 42 do CARF.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.