Súmula 41 do CARF

ITR · DIREITO TRIBUTÁRIO

A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2102-004.302Recurso Voluntário · Rel. Yendis Rodrigues Costa · 13/04/2026

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS CONDÔMINOS. VALIDADE DO LANÇAMENTO. A responsabilidade solidária prevista nos arts.

  2. 2102-004.303Recurso Voluntário · Rel. Cleberson Alex Friess · 13/04/2026

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS CONDÔMINOS. VALIDADE DO LANÇAMENTO. A responsabilidade solidária prevista nos arts.

  3. 2301-005.982Recurso Voluntário · Rel. Antonio Savio Nastureles · 08/04/2019

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento do direito de defesa se a notificação de lançamento não apresenta quaisquer falhas ou inconsistências, sendo análoga às que são julgadas ordinariamente por este Colegiado, apresentado todos os requisitos determinados pelo art.

  4. 2401-005.422Rel. Francisco Ricardo Gouveia Coutinho · 04/04/2018

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. SÚMULA CARF Nº 41. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de área de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência a partir de 2001, inteligência do art.

  5. 2401-005.312Recurso Voluntário · Rel. Cleberson Alex Friess · 06/03/2018

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO OU ENTREGA INTEMPESTIVA DO ADA. SÚMULA CARF Nº 41.

  6. 2201-003.857Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Milton da Silva Risso · 10/08/2017

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SÚMULA CARF 41. No lançamento de ITR sobre área de preservação permanente em que se exige o ADA deve ser aplicada os termos da Súmula CARF 41 que afasta a necessidade de apresentação até o exercício de 2000. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ÔNUS DA PROVA.

  7. 2201-003.858Recurso Voluntário · Rel. Carlos Henrique de Oliveira · 10/08/2017

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/2000 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. REQUISITOS PARA NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 41.

  8. 9202-004.599Recurso Especial do Procurador · Rel. Heitor de Souza Lima Junior · 24/11/2016

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). EXERCÍCIOS ATÉ 2000. SÚMULA CARF 41. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.

  9. 9202-004.601Recurso Especial do Procurador · Rel. Heitor de Souza Lima Junior · 24/11/2016

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). EXERCÍCIOS ATÉ 2000. SÚMULA CARF 41.

  10. 2201-002.695Recurso Voluntário · Rel. Francisco Marconi de Oliveira · 11/03/2015

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FATOS GERADORES ANTES DE 2000. AUSÊNCIA DE ADA. NÃO PODE MOTIVAR O LANÇAMENTO. MATÉRIA SUMULADA.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →