Súmula 41 do CARF
ITR · DIREITO TRIBUTÁRIO
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2102-004.302
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS CONDÔMINOS. VALIDADE DO LANÇAMENTO. A responsabilidade solidária prevista nos arts.
- 2102-004.303
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS CONDÔMINOS. VALIDADE DO LANÇAMENTO. A responsabilidade solidária prevista nos arts.
- 2301-005.982
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento do direito de defesa se a notificação de lançamento não apresenta quaisquer falhas ou inconsistências, sendo análoga às que são julgadas ordinariamente por este Colegiado, apresentado todos os requisitos determinados pelo art.
- 2401-005.422
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. SÚMULA CARF Nº 41. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de área de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência a partir de 2001, inteligência do art.
- 2401-005.312
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO OU ENTREGA INTEMPESTIVA DO ADA. SÚMULA CARF Nº 41.
- 2201-003.857
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SÚMULA CARF 41. No lançamento de ITR sobre área de preservação permanente em que se exige o ADA deve ser aplicada os termos da Súmula CARF 41 que afasta a necessidade de apresentação até o exercício de 2000. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
- 2201-003.858
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/2000 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. REQUISITOS PARA NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 41.
- 9202-004.599
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). EXERCÍCIOS ATÉ 2000. SÚMULA CARF 41. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
- 9202-004.601
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). EXERCÍCIOS ATÉ 2000. SÚMULA CARF 41.
- 2201-002.695
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FATOS GERADORES ANTES DE 2000. AUSÊNCIA DE ADA. NÃO PODE MOTIVAR O LANÇAMENTO. MATÉRIA SUMULADA.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.