Súmula 40 do CARF

IRPF · DIREITO TRIBUTÁRIO

A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2102-004.313Recurso Voluntário · Rel. Yendis Rodrigues Costa · 13/04/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 LIVRO CAIXA. DESPESAS. HONORÁRIOS CONTÁBEIS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 40. GLOSA. A dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa exige comprovação da efetividade da despesa mediante documentação hábil e idônea.

  2. 2003-001.202Rel. Wilderson Botto · 19/03/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CESSÃO DE DIREITOS DE CRÉDITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.

  3. 2003-000.590Rel. Wilderson Botto · 17/02/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 PAF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.

  4. 2401-007.484Rel. Rayd Santana Ferreira · 06/02/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 IRPF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. È vedada pela legislação a retificação da Declaração de Ajuste Anual após o início do procedimento fiscal. IRPF. DEDUÇÃO DESPESA MÉDICA. REQUISITOS.

  5. 2301-006.937Rel. Wesley Rocha · 16/01/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS IDÔNEOS. IMPROCEDÊNCIA. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei.

  6. 2301-006.938Rel. Wesley Rocha · 16/01/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS IDÔNEOS. IMPROCEDÊNCIA.

  7. 2002-001.933Recurso Voluntário · Rel. Thiago Duca Amoni · 18/12/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA O STJ decidiu que, na hipótese de ocorrer a antecipação do pagamento do imposto, ainda que parcial, o dies a quo deve ser contado a partir da data do fato gerador, conforme prevê § 4º do art.

  8. 2003-000.251Rel. Wilderson Botto · 26/09/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 IRPF. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.

  9. 2003-000.192Rel. Wilderson Botto · 21/08/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 PAF. MULTADEOFÍCIOQUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PARA FINS TRIBUTPARIOS. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE AFASTAR A CONDUTA DOLOSA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO E FRAUDE. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 40.

  10. 2301-006.348Recurso Voluntário · Rel. Sheila Aires Cartaxo Gomes · 07/08/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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