Súmula 4 do CARF
Juros de Mora e Penalidades · DIREITO TRIBUTÁRIO
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2009 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 1004-000.463
Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. Deve ser negado conhecimento a alegação de inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula CARF nº 2) e a argumentos que não se referem a matéria tratada nos autos. PRESCRIÇÃO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). NULIDADE DO LANÇAMENTO.
- 2001-008.724
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 30/06/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SEGURIDADE SOCIAL. EFEITOS DA EXCLUSÃO DO REGIME SIMPLES PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nª 123/2006. O art.
- 2101-003.995
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Nos termos do artigo 17 do Decreto nº 70.235 de 1972, a matéria não impugnada está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado no âmbito administrativo. NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
- 2101-003.994
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE DO LANÇAMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não contesta expressamente na impugnação torna-se incontroversa e definitiva na esfera administrativa. NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
- 3002-004.608
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 28/11/2013 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. NATUREZA TRIBUTÁRIA DO CRÉDITO. LEI Nº 9.873/1999. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. A multa de ofício prevista no art.
- 2201-012.996
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/05/2017 DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REGRA DO ART. 173, I DO CTN. prazo decadencial para o presente lançamento é regido pelo art. 173, I do CTN, posto que evidenciada a fraude e a simulação no caso dos autos.
- 2101-003.984
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no artigo 142 do CTN e presentes os requisitos dos artigos 9º e 10 do Decreto nº 70.235 de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. NULIDADE MATERIAL DO LANÇAMENTO.
- 1004-000.444
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA. Não é nulo o lançamento que descreve com precisão a infração e se lastreia em prova produzida pelo próprio sujeito passivo em sua escrituração.
- 3002-004.578
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 21/08/2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). A apresentação tempestiva de impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art.
- 2002-010.493
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2. NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. EXTRATOS APRESENTADOS PELA CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.