Súmula 37 do CARF

IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO

Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater aos débitos existentes até a data de entrega da declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da regularidade em qualquer momento do processo administrativo, independentemente da época em que tenha ocorrido a regularização, e inclusive mediante apresentação de certidão de regularidade posterior à data da opção.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 1401-007.964Recurso Voluntário · Rel. Daniel Ribeiro Silva · 22/06/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 INCENTIVOS FISCAIS. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. DILIGÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N. 37.

  2. 1401-006.526Rel. Daniel Ribeiro Silva · 21/06/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2005 PERC. RECONHECIMENTO. REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA CARF Nº 37.

  3. 1401-006.527Rel. Daniel Ribeiro Silva · 21/06/2023

    ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2001 PERC. RECONHECIMENTO. REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA CARF Nº 37.

  4. 1401-006.416Rel. Claudio de Andrade Camerano · 14/03/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL Nos termos do art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, é exigível do contribuinte prova da quitação de tributos federais como condição para o deferimento de incentivos fiscais federais. Alternativamente, nos termos do art.

  5. 1301-004.440Rel. Bianca Felicia Rothschild · 11/03/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2010 PERC. PROVA DA REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA CARF N.37.

  6. 1302-004.340Rel. Flavio Machado Vilhena Dias · 11/02/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 PERC - QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS.

  7. 1302-004.339Rel. Flavio Machado Vilhena Dias · 11/02/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 PERC - QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS.

  8. 1301-004.309Rel. Giovana Pereira de Paiva Leite · 21/01/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 PERC. PROVA DA REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA CARF N.37.

  9. 1301-004.310Rel. Giovana Pereira de Paiva Leite · 21/01/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 PERC. PROVA DA REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA CARF N.37.

  10. 9101-004.627Rel. Andre Mendes de Moura · 15/01/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 PERC. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. SUMULA CARF Nº 37.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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